terça-feira, 16 de outubro de 2012

Falando sério sobre Meio Ambiente (falando do Código Florestal)

Boa noite a todos!!!

Para encerrar este ciclo sobre Meio Ambiente hoje o papo é o Código Florestal Lei Federal 12.651/2012 que foi publicada mas vetada parcialmente, para corrigir esses vetos foi publicada a Medida Provisoria  571/2012 ainda não promulgada mas preste a ser, ta nas mãos de Dona Dilma que pode promulgar, vetar ou vetar parcialmente e assim vai, mas o importante é que depois de tantos anos esta bem perto.

Durante todos este anos de discussão entre ruralistas e ambientalistas mesmo ainda não chegando a um  meio termo comum é o que foi acordado entre os dois grupos, no fundo o novo Código Florestal  trás ajustes pontuais de determinados assuntos, já tínhamos um Código Florestal muito bom, mas pena que não era respeitado espero que o Poder Público possa fazer este ser.

A grande discussão que pegou mesmo na reforma do Código Florestal foram as APPs e Reserva Legal, APP  são áreas que devem ser protegidas para o bem de um ecossistema tem a finalidade de preservar os recursos hídricos, paisagem e biodiversidade, isso sendo explicado de uma maneira bem simples que fique combinado, essas áreas podem ser nascentes, margens de rios mesmo os não perenes, topos de morros, mangues e outras tudo seguindo um critério, já a Reserva Legal é a porcentagem da propriedade rural que deve ser preservada, esse percentual varia de região para região, alem da função de preservação ambiental ele deve servir de corredor ecológico para fauna, pode até ser explorada através de um manejo sustentável.

A recuperação dessas APPs muitas vezes consolidadas gerou discussões que travaram a reformulação do Código Florestal, era uma briga por metros, ambientalistas queriam uma área maior e ruralista apenas a necessária, quem quiser saber quais estas medidas para as Matas Ciliares que tem função de proteger as APPs da uma lida na Lei, mesmo ainda não totalmente aprovada esta disponível na net.

Na minha opinião e de muitos a maior inovação do Código Florestal e a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que vai ajudar a implementar e fiscalizar as áreas de APPs e Reserva Legal,  nesse cadastro também pode constar as áreas de APPs e Reserva Legal não necessitando mais este registro em cartório. Portanto querido leitores que possuem propriedades rurais, a CAR será obrigatória ou seja preparem os bolsos para  geo referenciar suas propriedades.

Assim como vocês também terão gastos para recuperar áreas de APPs e Reserva Legal mas fiquem tranquilos a natureza é resiliente tem uma capacidade absurda de se recuperar, basta você acionar uns gatilhos ecológicos aqui, isolar essa área e quando você menos esperar estará tudo novinho.

Bem tem mais umas coisas interessantes mas são mais relevantes para quem trabalha na área especificamente.

Abraços a todos!

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