quinta-feira, 9 de maio de 2013

Será que pode?

Boa tarde a todos!

Mesmo que não pareça em nosso pais temos uma Carta Magna, a nossa Constituição Federal que deveria nos dar as diretrizes necessárias sobre nossos Direitos e Deveres, nessa carta existe um tal de ART. 37 e no inciso XV esta escrito o seguinte:

"o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; "

So para lembrar essas ressalvas não se aplicam, caso um ente público como o Município queira reduzir os vencimentos dos servidores, mesmo que um absurdo desses for aprovado em Plenário se torna um ato nulo, tipo vai contra a nossa Constituição, algo chamado de flagrante desrespeito a Constituição, lei morta, sem eficácia, de pleno direito, desde ja agradeço aos amigos advogados que me ajudaram a levantar essas informações, que por falha minha não sei, não se pode alegar ignorância as nossas leis como uma forma de desculpa quando fazemos alguma caca. Viram esse carregador de saco tem amigos estudados que o ajudam quando se faz necessário, afinal nem tudo que penso esta certo.

Quanto ao lance dos cargos  nada mais é de que uma forma de garantir uns votinhos quando ele precisar, concurso público só em sonho mesmo, ter seus eleitores no cabresto é mais viável e o aumento foi dado aos Agentes de Saúde foi uma ótima ação, pena que o último aprovado como piso é de R$ 950,00, e se não me falha a memória li um tempo desses atrás algo que o Governo Federal repassa as verbas baseadas nesse piso, mas fazer  o que um ano de atraso é melhor que nada.

Abraço a todos!

Um comentário:

  1. Prezados, bom dia, lamentavelmente enquanto no Brasil inteiro assistimos um movimento de vários níveis de governo federal, estaduais e municipais implementando políticas de valorização da educação, principalmente com políticas remuneratórias que corrigem o histórico desrespeito com estes profissionais da educação, o Prefeito de Jataúba e Vereadores da situação fazem um dos maiores "crime moral e político", numa manifestação clara e inequívoca que não estão trabalhando pela melhoria do povo de Jataúba, especialmente as crianças, adolescente e jovens estudantes.

    Mesmo que o conceito de "subsídios" e "vencimentos" não sejam espécie do gênero remuneração e que o princípio de irredutibilidade previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que não haja direito adquirido à regime jurídico, e que o artigo 17 da ADCT da mesma Constituição excepcione a irredutibilidade. O fato é o CRIME MORAL E POLÍTICO está na decisão de não pagar o que é direito básico dos Professores que é ter uma remuneração digna, independentemente de qualquer controvérsia jurídica.

    Não quero ser preconceituoso, mas será eventualmente pelo fato do Prefeito ser analfabeto? Não! tem muitos analfabetos que são inteligente e competentes. É burrice mesmo do Prefeito e seus Vereadores! pois não conseguem vê um palmo além do nariz. Qualquer pessoal de inteligência mediana sabe que o desenvolvimento de qualquer povo está no quanto de investe em Educação.

    “Ações falam mais que palavras”! Galego você é um “pau mandando” como a nobre Vereadora Vanessa o acusou. Contra fatos não há argumentos não venha com esse bi bi bi bó bó bó furado. O fato é que você e os outros “paus mandados” votaram contra as crianças e jovens estudantes; contra o futuro do povo de Jataúba, contra os Professores. Seu pai que é analfabeto é até compreensível (não tolerável, aceitável). Mas você, alfabetizado (não alfabetizado politicamente, claro, ressalve-se). Isso é uma típica ação de Vereador de quatro anos.

    Acho que a nação azul deveria mudar de nome para nação de paus mandados.

    Chamo a atenção do povo para não votar mais em Candidato que a única ação política dele é tapa buraco e toma cerveja dando um tapinha nas costas de um, um sorriso amarelo para outro, paga um “bicada” para um bebum” Fala sério!

    Parabenizo os Vereadores da oposição que desta vez não ficaram calados.

    Jataubense.

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